Expectativa
Acordo entre rodoviários e empresários está mais perto
Trabalhadores do transporte coletivo e patrões participam de nova audiência de conciliação no TRT, em Porto Alegre, para debater a polêmica sobre o pagamento dos dias 31
Jô Folha -
O acordo entre rodoviários e empresários do transporte coletivo de Pelotas pode estar mais perto. Uma nova audiência de conciliação será realizada nesta quinta-feira (6), às 17h, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Porto Alegre. Na pauta, a possibilidade de consenso que poderia evitar novas paralisações dos trabalhadores nos meses com 31 dias, como ocorreu na última sexta-feira, em que os ônibus não saíram às ruas em protesto pelo não pagamento do dia 31 em dezembro de 2019 e em janeiro de 2020.
A categoria já disse sim à proposta apresentada pelo TRT, em assembleia geral na noite de terça-feira (4). Os rodoviários aprovaram, por maioria, a ideia de que cada uma das partes assuma metade da polêmica. Os funcionários deixariam de receber o equivalente a 2,5 dias de um total de cinco dias 31 - de março, maio, julho, agosto e outubro - até a data-base, em novembro. Já os patrões desembolsariam o valor referente à outra metade, mas diluído em 12 meses. O detalhe é que a quantia seria incorporada ao salário-base dos trabalhadores, como um aumento de 0,69% - explica o presidente em exercício do Sindicato dos Rodoviários, Claudiomiro do Amaral.
O acordo apresentado pelo Tribunal ainda sugere que os dois dias descontados em função da paralisação das atividades sejam pagos pelos empresários junto ao adiantamento da próxima dezena. Resta saber se a patronal também irá aprovar a proposta. Na tarde desta quarta-feira, o representante jurídico das empresas do transporte coletivo de Pelotas, Enoc Guimarães, confirmou ainda não existir posição oficial. "Ainda está sendo avaliado".
Entenda melhor
Por mais de três décadas, os trabalhadores receberam os dias 31, já que os contratos levavam em conta o número de horas. Ao debaterem, no final do ano passado, os empresários identificaram o que seria um equívoco administrativo e que não constava em cláusulas das convenções coletivas aprovadas ano a ano. Decidiram, portanto, deixar de pagar, mas, em contrapartida, nos domingos e feriados os funcionários passaram a cumprir jornada de seis horas e não mais de sete horas e 20 minutos, sem redução de valores no bolso.
A categoria enfatiza que a conquista histórica deveria ser respeitada e sustenta que a alteração não foi debatida nem apresentada formalmente, antes do último dissídio. Com o não pagamento dos dias 31 em dezembro e em janeiro, os funcionários decidiram paralisar as atividades. "Se não se recebe, não se trabalha", enfatizou Claudiomiro na última semana, antes da primeira audiência de conciliação no TRT, na capital do Estado, nesta segunda-feira.
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